segunda-feira, 2 de abril de 2012

CARTEIRA

Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social entrega Carteira do Idoso
                     Senhora Antonia Felix ao lado dos Agentes da SEMTHAS
Na última sexta-feira (30), de março foi realizada mas uma entrega da carteira do idoso, uma forma de valorizar os idosos e fazer de fato acontecer um dos seus direitos já, que, com a carteira o idoso terá descontos em suas passagens, descontos estes que podem ser parciais ou integrais dependendo da política de cada empresa que presta serviços de transporte.

Sabendo das dificuldades físicas de comparecer a SEMTHAS, a equipe do Bolsa Família deslocou-se  até a residência da Sra. Antonia Felix para emissão da Carteira do Idoso.Estiveram presentes Wesley Viana - Coordenador do Cadastro Único/PBF e   Nilton Firmino - Responsável pela emissão  da carteira do Idoso.
             Senhora Antonia Felix colocando suas digitais na Carteira do Idoso
                                                Carteira do Idoso
O que é a Carteira do Idoso?

A Carteira é um INSTRUMENTO de acesso à garantia da gratuidade de vagas e desconto de 50%, no mínimo, do valor das passagens interestaduais para idosos cuja idade seja igual ou superior a 60 anos, com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, SEM MEIOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA, mediante a inserção no Cadastro Único.

Os idosos que têm como comprovar renda NÃO necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor. Basta apresentar o comprovante de renda e o documento de identidade.

Quais são os documentos de comprovação de renda?

1) Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
2) Contra cheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
3) Carnê de contribuição para o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social;
4) Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
5) Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres (órgãos semelhantes).

Não se pode afirmar que a gratuidade é garantida pela Carteira, pois a gratuidade é garantida pelo Decreto nº 5.934. Dizer que a Carteira é o benefício tarifário pode levar à compreensão de que aqueles idosos que não precisam da carteira não têm acesso ao benefício.

Qual é a legislação da Carteira do Idoso?

Estatuto do Idoso (Artigo 40 da Lei nº. 10.741 de 1º de Outubro de 2003);
Decreto nº. 5.934, de 18 de Outubro de 2006;
Resolução nº. 04, de 18 de Abril de 2007;
Instrução Operacional SENARC/SNAS nº. 02, de 31 de Julho de 2007.

Qual é o prazo de validade da Carteira do Idoso?

A carteira terá validade de 02 anos, a partir da data de expedição, em todo território nacional.

Quem faz a emissão da Carteira do Idoso?

A Carteira é regulamentada pelo MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e será emitida pelas SMAS - Secretarias Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social ou órgãos congêneres (semelhantes). A revalidação ou reemissão está sujeita à atualização dos dados cadastrais do idoso (Cadastro Único).                        




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